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Oct 11, 2023

Grupo 3: Festas

Atualizado em 17 de julho de 2023

© Direitos autorais da Coroa 2023

Esta publicação está licenciada sob os termos da Licença Governamental Aberta v3.0, exceto quando indicado de outra forma. Para visualizar esta licença, visite nationalarchives.gov.uk/doc/open-government-licence/version/3 ou escreva para a Information Policy Team, The National Archives, Kew, London TW9 4DU, ou envie um e-mail para: [email protected]. Reino Unido.

Quando identificarmos quaisquer informações de direitos autorais de terceiros, você precisará obter permissão dos detentores dos direitos autorais em questão.

Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/cds-uk-trade-tariff-volume-3-import-declaration-completion-guide/group-3-parties

Soluções alternativas para erros conhecidos podem ser aplicadas a esta área das instruções.

Indicar o nome completo e o endereço do último vendedor das mercadorias antes da sua importação na União (conforme definido no artigo 128.º do Regulamento UE n.º 2015/2447).

Indicar o nome completo e o endereço do expedidor que atua como «exportador» no contexto do comércio com Territórios Fiscais Especiais ou Territórios com os quais a UE formou uma União Aduaneira. O expedidor é o último vendedor das mercadorias antes da sua introdução no Território onde as mercadorias serão liberadas.

Insira o nome completo e o endereço da pessoa que expediu a mercadoria, conforme estipulado no contrato de transporte pelo solicitante do transporte.

O Elemento de Dados (DE) 3/1 deve ser sempre preenchido com o Nome e Endereço do Exportador. DE 3/2 não é necessário em nenhuma circunstância.

DE 3/1 deve ser preenchido apenas no nível do cabeçalho.

DE 3/1 é usado para declarar o nome, endereço e código postal do exportador. Se o número de registo e identificação de operador económico (EORI) citado no DE 3/2 for reconhecido pelo Serviço de Declaração Aduaneira (CDS), então o DE 3/1 não necessita de ser preenchido.

Tenha em atenção que os dados do expedidor/exportador (anteriormente Caixa 2) são agora abrangidos por seis elementos de dados diferentes no âmbito do CDS.

Insira o nome completo e endereço do exportador, incluindo o código postal. Quando um país não utiliza um código postal ou código equivalente (por exemplo, código postal dos EUA), insira 'NA' nesta seção do elemento de dados.

Se mais de duas partes estiverem envolvidas na exportação das mercadorias para a UE, o último vendedor das mercadorias antes da sua introdução na União é indicado como o exportador. O último vendedor é a última parte que vendeu as mercadorias antes de estas serem introduzidas no território aduaneiro da União.

Por exemplo: uma empresa dos EUA compra produtos na China e depois os vende para uma empresa do Reino Unido. As mercadorias são expedidas diretamente da China para o Reino Unido, onde são introduzidas em livre prática.

A empresa dos EUA é o último vendedor das mercadorias antes de estas serem introduzidas no território aduaneiro da União e é, portanto, indicada como exportadora.

Nos casos em que o Artigo 128 (2) do Regulamento UE. 2015/2447, o exportador a indicar é o país terceiro que vende as mercadorias para exportação durante o procedimento de suspensão.

Para declarações em papel, apenas um exportador deve ser declarado.

Para todas as outras declarações:

Se houver apenas um exportador, os detalhes do exportador deverão ser fornecidos no nível do cabeçalho. Se houver mais de um exportador, então:

Se for detido, indicar o número EORI do último vendedor das mercadorias antes da sua importação na União (conforme definido no artigo 128.º do Regulamento UE n.º 2015/2447).

Indicar o número EORI do expedidor que atua como «exportador» no contexto do comércio com Territórios Fiscais Especiais ou Territórios com os quais a UE formou uma União Aduaneira. O expedidor é o último vendedor das mercadorias antes da sua introdução no Território onde as mercadorias serão liberadas.

Quando um número EORI válido citado em DE 3/2 for reconhecido pelo CDS, então DE 3/1 não deverá ser preenchido.

Se mais de duas partes estiverem envolvidas na exportação das mercadorias para a UE, o último vendedor das mercadorias antes da sua introdução na União é indicado como o exportador. O último vendedor é a parte que vendeu as mercadorias pela última vez antes de serem trazidas no território aduaneiro da União.

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