banner

Notícias

Oct 18, 2023

Procedimento solicitado 40: Introdução em livre prática

Atualizado em 20 de setembro de 2023

© Direitos autorais da Coroa 2023

Esta publicação está licenciada sob os termos da Licença Governamental Aberta v3.0, exceto quando indicado de outra forma. Para visualizar esta licença, visite nationalarchives.gov.uk/doc/open-government-licence/version/3 ou escreva para a Information Policy Team, The National Archives, Kew, London TW9 4DU, ou envie um e-mail para: [email protected]. Reino Unido.

Quando identificarmos quaisquer informações de direitos autorais de terceiros, você precisará obter permissão dos detentores dos direitos autorais em questão.

Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/appendix-1-de-110-requested-and-previous-procedure-codes-of-the-customs-declaration-service-cds/requested -procedimento-40-liberação para livre circulação

Este Apêndice contém as instruções de regras de preenchimento específicas para os Códigos de Procedimento da série 40 para Elementos de Dados (DE) 1/10 para Importações.

Use a lista de índices abaixo e as notas de conclusão dos Códigos de Procedimento para ajudá-lo a identificar o código correto a ser usado e para obter orientação sobre como preencher a declaração.

Este Apêndice inclui Códigos de Procedimento:

400040514053405440714078

As notas de preenchimento deste Apêndice são um complemento às principais Instruções de Preenchimento da Declaração CDS para Importações.

Este Apêndice contém apenas notas de preenchimento adicionais para cada Código de Procedimento de 4 dígitos e não constitui orientação completa sobre como a declaração deve ser preenchida.

Apenas um Código de Procedimento de 4 dígitos pode ser declarado para cada item de mercadorias em DE 1/10; no entanto, isso pode ser adaptado às circunstâncias específicas do tratamento de mercadorias através do uso de vários Códigos de Procedimento Adicionais em DE 1/11.

Estas notas de conclusão são complementadas pelas Notas do Código de Procedimento Adicional DE 1/11 e, portanto, quaisquer instruções relacionadas ao Código de Procedimento Adicional (código de 3 dígitos para DE 1/11) não estão incluídas aqui e devem ser lidas em adição a este Apêndice.

Quando as notas de preenchimento do DE 1/10 contiverem instruções diferentes do Guia de Preenchimento da Declaração principal ou de outros Apêndices, as instruções de preenchimento do Apêndice 1 terão precedência. Onde as informações podem ser inseridas no nível do cabeçalho ou do item:

No entanto, observe que, embora DE 3/39, 8/2 e 8/3 sejam elementos de dados apenas no nível do cabeçalho, eles não precisam ser aplicados igualmente a todos os itens de uma declaração.

Estas notas de preenchimento deverão ser lidas em conjunto com as principais Instruções de Preenchimento da Declaração CDS para Importações. Estas são notas adicionais sobre elementos de dados específicos da declaração em relação a este código de procedimento e não constituem uma orientação completa sobre como a declaração deve ser preenchida.

A utilização deste código de procedimento constitui uma declaração do importador de que cumprem as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Conselho, no Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/2446 da Comissão e no Regulamento de Execução (UE) n.º 2015 da Comissão. /2447 são atendidos.

Entrada para livre circulação e utilização no consumo de mercadorias não-UE (H1).

Entrada para consumo doméstico no contexto do comércio entre a União e qualquer Território Fiscal Especial ou outro território com o qual a UE tenha formado uma União Aduaneira (H5) (artigo 201.º, Reg. UE n.º 952/2013 (UCC)) e onde a mercadoria não foi sujeita a qualquer procedimento anterior.

Entrada para introdução em livre prática e utilização no consumo relativamente a uma remessa que beneficia de uma franquia de direitos de importação em conformidade com o artigo 23.º, n.º 1, ou o artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1186/2009 (H7).

Este Código de Procedimento é utilizado para reivindicar simultaneamente a introdução em livre prática e a introdução no consumo com o pagamento de quaisquer direitos aduaneiros e outros encargos devidos, ou a entrada para consumo no consumo no âmbito do comércio entre a União e os países com os quais tenha constituído uma relação aduaneira união de bens.

Quaisquer direitos aduaneiros devem ser pagos ou contabilizados nos termos do Artigo 195, Regulamento UE. nº 952/2013 (UCC), para que a mercadoria seja liberada para este procedimento.

Estas notas devem ser lidas em conjunto com as notas de preenchimento adequadas ao Código de Procedimento Adicional utilizado na declaração (DE 1/11).

COMPARTILHAR